4.6.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/34
Ação intentada em 16 de março de 2018 — JV Voscf e o./Conselho e o.
(Processo T-197/18)
(2018/C 190/57)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: JV Voscf LTD (Limassol, Chipre) e outros 9 demandantes (representantes: P. Tridimas, Barrister, K. Kakoulli, P. Panayides e C. Pericleous, advogados)
Demandados: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo e União Europeia
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
condenar os demandados no pagamento aos demandantes dos montantes indicados na lista anexada a este pedido acrescidos de juros vencidos desde 26 de março de 2013 até à data de prolação do acórdão do Tribunal Geral;
—
condenar os demandados no pagamento das despesas.
Subsidiariamente, as demandantes pedem que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar que a União Europeia e/ou as instituições demandadas incorreram em responsabilidade extracontratual;
—
determinar o procedimento a adotar para determinar dano efetivo ressarcível sofrido pelas demandantes; e
—
condenar os demandados no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os demandantes consideram que as medidas de recapitalização interna adotadas pela República de Chipre foram incorporadas apenas para aplicar as medidas adotadas pelos demandados e que foram também aprovadas pelas instituições demandadas. Os demandantes consideram que o plano de recapitalização interna é uma violação séria e, em apoio da sua ação, invocam quatro fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, alegam uma violação do direito de propriedade, conforme consagrado no artigo 17.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 1.o do Protocolo n.o 1 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
2.
Com o segundo fundamento, alegam uma violação do princípio da proporcionalidade.
3.
Com o terceiro fundamento, alegam uma violação do princípio da confiança legítima.
4.
Com o quarto fundamento, alegam uma violação do princípio da não discriminação.
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