Processo T-208/18: Ação intentada em 23 de março de 2018 — Nessim Daoud e o./Conselho e o.
C2112018PT2320120180323PT0030232242
Ação intentada em 23 de março de 2018 — Nessim Daoud e o./Conselho e o.
(Processo T-208/18)2018/C 211/30Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Magdy Milad Nessim Daoud (Blainville, Canadá), Larsennar Ltd (Tortola, Ilhas Virgens Britânicas) e Maxim Zakharchenko (Nicósia, Chipre) (representantes: A. Markides, M. Ioannides, C. Velaris e C. Velaris, lawyers, A. Robertson, QC e G. Rothschild, barrister)
Demandados: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo (representado pelo Conselho da União Europeia) e União Europeia (representada pela Comissão Europeia)
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
condenar os demandados a pagar aos demandantes os montantes que figuram na lista anexa da petição, acrescidos de juros de mora desde 26 de março de 2013 até à data de prolação do acórdão do Tribunal;
ou, em alternativa:
—
declarar que os demandados incorreram em responsabilidade extracontratual e determinar o procedimento a seguir de forma a definir o prejuízo ressarcível real sofrido pelos demandantes;
em qualquer caso:
—
condenar os demandados no pagamento das despesas dos demandantes na ação.
Fundamentos e principais argumentos
Os demandantes invocam dois fundamentos de recurso que são, em substância, idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-147/18, APG Intercon e o./Conselho e o.
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