14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/46
Recurso interposto em 22 de março de 2018 — Porsche/EUIPO — Autec (veículos de passageiros)
(Processo T-210/18)
(2018/C 166/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (Stuttgart, Alemanha) (representante: C. Klawitter, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Autec AG (Nürnberg, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia n.o 198387-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de janeiro de 2018 no processo R 941/2016-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e julgar improcedente o pedido de declaração da nulidade do desenho ou modelo da União Europeia n.o 198387-0001 impugnado.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 5.o do Regulamento n.o 6/2002;
—
Violação do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002.
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