Processo T-2017/18: Recurso interposto em 28 de março de 2018 — DK/SEAE
C2112018PT2710120180328PT0034271271
Recurso interposto em 28 de março de 2018 — DK/SEAE
(Processo T-2017/18)2018/C 211/34Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DK (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
A parte recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar e decidir que:
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é anulada a decisão de 23 de maio de 2017 de lhe aplicar uma sanção disciplinar pela qual o montante líquido da sua pensão de aposentação é reduzido de 20 %, ou seja, uma retenção de 1015 euros por mês, até 30 de setembro de 2025, nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do anexo IX do Estatuto;
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a título subsidiário, o SEAE é condenado a pagar ao recorrente uma quantia de um montante fixado ex aequo et bono como indemnização pelos danos sofridos;
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o SEAE é, de qualquer modo, condenado nas despesas
Fundamentos e principais argumentos
A parte recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é baseado em erros manifestos de apreciação de que está ferida a decisão impugnada, na medida em que, por um lado, a AIPN teria tido em conta um prejuízo causado à integridade das instituições pela parte recorrente que, no entanto, foi já reparado e, por outro, a duração da sanção disciplinar aplicada é arbitrária na medida em que teria sido fixada relativamente à sua idade legal de reforma.
2.
O segundo fundamento é baseado na violação do princípio da proporcionalidade de que está ferida a decisão impugnada, devido à ilegalidade da não consideração da antiguidade dos factos, da não consideração da violação do artigo 25.o do anexo IX do Estatuto na pendência de um processo penal, e da não consideração da situação familiar da parte recorrente.
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