4.6.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 190/36
Recurso interposto em 29 de março de 2018 — Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-218/18)
(2018/C 190/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Europeia de 31 de julho de 2017, no processo SA.47969, C(2017)5289 — Aeroporto de Hahn;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso a recorrente invoca essencialmente o seguinte:
—
Erro processual, uma vez que a recorrida chegou a um «acordo» com a República da Alemanha relativamente à avaliação dos auxílios concedidos à Flughafen Frankfurt-Hahn GmbH (a seguir «FFHG») e à Ryanair;
—
Não consideração de elementos de facto essenciais, apesar de serem do total conhecimento da recorrida à data da adoção da decisão impugnada;
—
Exposição parcialmente errada dos factos;
—
Não consideração dos demais auxílios concedidos à FFHG, que, a final, se dirigem à Ryanair enquanto principal utilizador do aeroporto.
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