14.5.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 166/48
Recurso interposto em 23 de março de 2018 — Aliança — Vinhos de Portugal/EUIPO — Lidl Stiftung (ALIANÇA VINHOS DE PORTUGAL)
(Processo T-222/18)
(2018/C 166/61)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Aliança — Vinhos de Portugal, S.A. (Anadia, Portugal) (representante: J. Mioludo, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «ALIANÇA VINHOS DE PORTUGAL» — Marca da União Europeia n.o 13 907 027
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 15/01/2018 no processo R 1206/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
anular a decisão da Divisão de Anulação de 4 de abril de 2017 no processo n.o 13433 C;
—
julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca da União Europeia n.o 13 907 027 «ALIANÇA VINHOS DE PORTUGAL (fig.)»;
—
confirmar a validade do registo da marca da União Europeia n.o 13 907 027 «ALIANÇA VINHOS DE PORTUGAL (fig.)» para todos os produtos abrangidos;
—
condenar o EUIPO e a Lidl Stiftung & Co. KG nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 60.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 2017/1001;
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