Processo T-230/18: Recurso interposto em 6 de abril de 2018 — Czarnecki/Parlamento
C2312018PT2710120180406PT0034271282
Recurso interposto em 6 de abril de 2018 — Czarnecki/Parlamento
(Processo T-230/18)2018/C 231/34Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ryszard Czarnecki (Varsóvia, Polónia) (representante: Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível;
—
anular a decisão impugnada do Parlamento Europeu de 7 de fevereiro de 2018;
—
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento tem por base, por um lado, a violação do direito à presunção de inocência, do direito de defesa e do princípio da igualdade de armas e, por outro, a violação do princípio da boa administração, do princípio de proporcionalidade e do direito à liberdade de expressão.
2.
O segundo fundamento é baseado em erro manifesto «fumus persecutionis» e em desvio de poder.
3.
O terceiro fundamento é baseado em violação do princípio de segurança jurídica e de proteção da confiança legítima.
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