Processo T-239/18: Recurso interposto em 17 de abril de 2018 — SKS Import Export/Comissão
C2312018PT2910120180417PT0036291291
Recurso interposto em 17 de abril de 2018 — SKS Import Export/Comissão
(Processo T-239/18)2018/C 231/36Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Société Kammama Saber (S.K.S) Import Export (Sousse Jawhara, Tunísia) (representante: H. Chelly, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar o recurso admissível e procedente;
e, em consequência:
—
Anular parcialmente o Regulamento Delegado (UE) 2018/212 da Comissão, de 13 de dezembro de 2017, no que diz respeito à inclusão da Tunísia na lista de países terceiros cujos regimes de antibranqueamento de capitais e de combate ao financiamento do terrorismo («ABC/CFT») apresentem, segundo a sua declaração, deficiências estratégicas;
—
Condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: incompetência da Comissão e violação de formalidades essenciais, na medida em que a Comissão extravasou as suas atribuições no que diz respeito ao acordo de associação entre a Tunísia e a União Europeia, nos termos do qual devia ter submetido a questão ao Conselho de Associação para este resolver o litígio ou, a título subsidiário, permitir às partes tomar as medidas necessárias à proteção dos seus interesses.
2.
Segundo fundamento: erro manifesto de apreciação no que diz respeito, por um lado, à avaliação da Tunísia seguida pela União Europeia e, por outro, a avaliação da Tunísia seguida pelo Grupo de Ação Financeira Internacional. A este respeito, a recorrente considera que a Comissão não adotou medidas adequadas para gerir a agravação do risco que o regulamento delegado controvertido apresenta para o desenvolvimento económico da Tunísia.
3.
Terceiro fundamento: violação dos Tratados da União Europeia, em especial o artigo 216.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual os acordos internacionais vinculam as instituições.
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