Processo T-241/18: Recurso interposto em 18 de abril de 2018 — Bruno/Comissão
C2312018PT2920120180418PT0037292302
Recurso interposto em 18 de abril de 2018 — Bruno/Comissão
(Processo T-241/18)2018/C 231/37Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luigi Bruno (Woluwé-Saint-Pierre, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir
—
anular a decisão da AHCC de 4 de julho de 2017;
—
na medida do necessário, anular a decisão expressa de indeferimento da reclamação de 18 de janeiro de 2018;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um erro de direito na aplicação dos artigos 11.o, n.o 1, e 12.o, n.o 1, do Anexo VIII do Estatuto, na medida em que, pela sua decisão, a Comissão indeferiu o pedido do recorrente para a concessão do subsídio por cessação de funções previsto no artigo 12.o, n.o 2, do referido anexo, sujeitando-o, em contrapartida, à aplicação do artigo 11.o, n.o 1, do Anexo VIII do Estatuto, que não lhe é, contudo, aplicável.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade, na medida em que as disposições estatutárias supra mencionadas violam o princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação devido à existência de uma lacuna legislativa.
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