Processo T-242/18: Recurso interposto em 18 de abril de 2018 — VV/Comissão
C2312018PT3010120180418PT0038301312
Recurso interposto em 18 de abril de 2018 — VV/Comissão
(Processo T-242/18)2018/C 231/38Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: VV (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão de 19 de junho de 2017 e, na medida do necessário, o ato de indeferimento da reclamação do recorrente de 18 de janeiro de 2018;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No presente recurso a recorrente requer a anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AD/322/16 — Administradores no domínio da auditoria (AD 5/AD 7) (JO 2016, C 171A, p. 1) de não o admitir ao referido concurso, uma vez que não era titular de um diploma universitário correspondente a um ciclo de estudos de, pelo menos, três anos nos domínios indicados no anúncio do referido concurso.
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso:
1.
Primeiro fundamento: falta de fundamentação da decisão impugnada.
2.
Segundo fundamento: erros de apreciação cometidos pelo júri de concurso na avaliação das informações constantes do ato de candidatura do recorrente. O júri não observou o disposto no anúncio de concurso, tendo considerado que o recorrente não tinha um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma, necessário à admissão ao concurso.
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