Processo T-243/18: Recurso interposto em 20 de abril de 2018 — VW/Comissão
C2312018PT3110120180420PT0039311311
Recurso interposto em 20 de abril de 2018 — VW/Comissão
(Processo T-243/18)2018/C 231/39Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: VW (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar e decidir,
—
anular a decisão da AIPN de 26 de junho de 2017;
—
na medida do necessário, anular a decisão expressa de indeferimento da reclamação de 19 de janeiro de 2017;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, apresentado a título principal, relativo à exceção de ilegalidade dirigida contra o artigo 20.o do Anexo VIII do Estatuto por este violar o princípio da igualdade de tratamento, consagrado no artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como o artigo 52.o da referida Carta.
2.
Segundo fundamento, apresentado a título subsidiário para o caso de o artigo 20.o do Anexo VIII do Estatuto não poder ser aplicado ao recorrente, relativo ao erro de direito cometido pela instituição recorrida na interpretação do artigo 27.o do Anexo VIII do Estatuto e, a título ainda mais subsidiário, admitindo que não exista um erro de direito, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento, consagrado nomeadamente no artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais, e à violação do princípio da proporcionalidade, consagrado no artigo 52.o da referida Carta.
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