Processo T-250/18: Recurso interposto em 23 de abril de 2018 — RATP/Comissão
C2312018PT3210120180423PT0041321332
Recurso interposto em 23 de abril de 2018 — RATP/Comissão
(Processo T-250/18)2018/C 231/41Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Régie autonome des transports parisiens (RATP) (Paris, França) (representantes: E. Morgan de Rivery, P. Delelis e C. Lavin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão de 21 de março de 2018 que autoriza o acesso parcial a documentos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 de 30 de maio de 2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;
—
em qualquer caso, condenar a Comissão na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
O primeiro fundamento é baseado em violação do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).
2.
O segundo fundamento é baseado em violação do artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão do Regulamento n.o 1049/2001.
3.
O terceiro fundamento é baseado em violação do artigo 4.o, n.o 2, primeiro travessão, do Regulamento n.o 1049/2001, do artigo 8.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e do artigo 7.o da Carta dos Direitos Fundamentais, bem como do artigo 339.o TFUE.
4.
O quarto fundamento é baseado em violação do dever de fundamentação.
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