Processo T-258/18: Ação intentada em 23 de abril de 2018 — Brunke/Comissão
Ação intentada em 23 de abril de 2018 — Brunke/Comissão
(Processo T-258/18)
2018/C 276/80Língua do processo: alemãoPartes
Demandante: Lothar Brunke (Berlim, Alemanha) (representante: A. Schniebel, advogada)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar que a Diretiva 2005/36/CE produz efeitos discriminatórios em relação ao exercício da profissão de médico sem a qualificação de especialista;
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Subsidiariamente, ordenar a demandada a possibilitar, dentro de um prazo razoável e mediante decisão favorável ao demandante com observância da posição jurídica do Tribunal Geral, a admissão de médicos especializados em terapias naturais sob reconhecimento da vasta experiência na prática privada de terapias e da formação profissional contínua e paralela;
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Mais subsidiariamente, declarar que a Comissão não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do TFUE, na medida em que não tomou uma decisão relativamente às reclamações apresentadas pelo demandante em 6 de junho de 2017 e em 27 de dezembro, respetivamente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, o demandante alega que a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 ), lhe impede de exercer medicina a nível europeu, uma vez que o facto de não estar previsto nenhum regime de dispensas para médicos sem especialização resulta numa proibição de facto do exercício da profissão para o demandante. A este respeito, o demandante invoca a falta de resposta da Comissão a estas alegações de discriminação.
( 1 ) Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO 2005, L 255, p. 22).