Processo T-260/18: Ação intentada em 25 de abril de 2018 — Makhlouf/Comissão e BCE
C2402018PT4910120180425PT0057491502
Ação intentada em 25 de abril de 2018 — Makhlouf/Comissão e BCE
(Processo T-260/18)2018/C 240/57Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Rami Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Demandados: Comissão Europeia e Banco Central Europeu
Pedidos
O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar a ação procedente;
—
em consequência, condenar a União Europeia e os demandados a indemnizar o recorrente pela totalidade do prejuízo sofrido, no montante de 6900000 €, acrescido de juros;
—
condenar os demandados no pagamento das despesas totais da instância.
Fundamentos e principais argumentos
O demandante invoca três fundamentos da ação.
1.
Com o primeiro fundamento, alega que a Comissão violou o artigo 17.o, n.o 1, TUE e o artigo 13.o, n.os 3 e 4 do Tratado MEE na medida em que não assegurou a compatibilidade do acordo de concessão de 26 de abril de 2013 com o direito da União.
2.
Com o segundo fundamento, alega desvio de poder e violação do artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais pelo BCE na medida em que utilizou as suas competências em matéria de política monetária para impor ao Eurogrupo e ao Governo cipriota as regras de reestruturação dos bancos.
3.
Com o terceiro fundamento, alega uma expropriação de bens do demandante sem justa compensação.
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