Processo T-265/18: Recurso interposto em 27 de abril de 2018 — Biernacka-Hoba/EUIPO — Formata Bogusław Hoba (Formata)
C2312018PT3610120180427PT0046361372
Recurso interposto em 27 de abril de 2018 — Biernacka-Hoba/EUIPO — Formata Bogusław Hoba (Formata)
(Processo T-265/18)2018/C 231/46Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: Ilona Biernacka-Hoba (Aleksandrów Łódzki, Polónia) (representante: R. Rumpel, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Formata Bogusław Hoba (Aleksandrów Łódzki, Polónia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida em causa: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «Formata» — Pedido de marca da União Europeia n.o 11 529 427
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de fevereiro de 2018 no processo R 2032/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
julgar o recurso admissível;
—
anular a decisão impugnada na parte em que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da marca «Formata» n.o 011529427;
—
reformar a decisão impugnada declarando a nulidade da marca «Formata» n.o 011529427;
—
reformar a decisão impugnada no que se refere às despesas;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Conclusão errada quanto à inexistência de provas suficientes da existência de um direito anterior.
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