Processo T-269/18: Recurso interposto em 2 de maio de 2018 — Inditex/EUIPO — Ffauf (ZARA)
C2312018PT3820120180502PT0049382392
Recurso interposto em 2 de maio de 2018 — Inditex/EUIPO — Ffauf (ZARA)
(Processo T-269/18)2018/C 231/49Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Industria de Diseño Textil, SA (Inditex) (Arteixo, Espanha) (representante: G. Macías Bonila, G. Marín Raigal e E. Armero Lavie, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ffauf SA (Luxemburgo, Luxemburgo)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa ZARA da União Europeia — Pedido de registo n.o 8 929 952
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 02/02/2018 nos processos apensos R 359/2015-5 e R 409/2015-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na medida em que, declarado improcedente o recurso da recorrente e considerando parcialmente procedente o da outra parte, recusou o pedido de marca nominativa ZARA da União Europeia n.o 8 929 952 para os seguintes produtos e serviços: Classe 29 — frutas e verduras, em conserva, congeladas, secas e cozidas, geleias, doces, compotas, produtos lácteos, óleos e gorduras comestíveis; Classe 30 — arroz, tapioca, sagu, farinhas e preparações feitas de cereais, pão, produtos de pastelaria e confeitaria, levedura, fermento em pó, sal, mostarda, vinagre, molhos (condimentos), especiarias, aperitivos à base de arroz; Classe 31 — verduras frescas; Classe 32 — sumos frescos; Classe 35 — serviços de venda a retalho e por grosso em lojas, através de redes informáticas mundiais, por catálogo, por correio, por telefone, através da rádio e televisão, e através de quaisquer outros meios eletrónicos de legumes, em conserva, congelados, secos e cozidos, geleias, doces, compotas, ovos, leite e produtos lácteos, óleos comestíveis, arroz, farinha e preparações feitas de cereais, pão, vinagre, molhos (condimentos); Classe 43 — Serviços de restauração (alimentação), restaurantes self-service, cafetarias.
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condenar o EUIPO, e sendo caso disso a outra parte (Ffauf SA) nas despesas do presente recurso no Tribunal Geral;
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condenar a oponente, Ffauf SA, nas despesas dos recursos apensos R 359/2015-5 e R 409/2015-5 na Quinta Câmara de Recurso do EUIPO.
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 15.o, n.o 1 e 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 e da regra 22, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 2868/95;
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.
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