Processo T-284/18: Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Arbuzov/Conselho
C2492018PT3610120180503PT0046361372
Recurso interposto em 3 de maio de 2018 — Arbuzov/Conselho
(Processo T-284/18)2018/C 249/46Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Sergej Arbuzov (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Mleziva, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2018/333 do Conselho, de 5 de março de 2018, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia na medida em que diz respeito a Sergej Arbuzov;
—
condenar o Conselho da União Europeia a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por Sergej Arbuzov.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do direito a uma boa administração.
O recorrente alega, em apoio do seu recurso, inter alia, que o Conselho da União Europeia não teve a diligência e a atenção devidas na adoção da Decisão (PESC) 2018/333, de 5 de março de 2018, uma vez que, antes da adoção da decisão impugnada, não examinou os argumentos do recorrente e a prova por este apresentada, que apoia a sua posição, e baseou aquela decisão principalmente no breve resumo da Procuradoria-Geral da Ucrânia, não tendo pedido qualquer informação complementar no decurso das investigações na Ucrânia.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito de propriedade do recorrente.
O recorrente alega, neste contexto, que as medidas restritivas tomadas contra ele são desproporcionadas, vão para além do necessário e violam as garantias conferidas pelo direito internacional de proteção do direito de propriedade do recorrente.
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