Processo T-290/18: Recurso interposto em 4 de maio de 2018 — Agmin Italy/Comissão
C2312018PT4320120180504PT0056432442
Recurso interposto em 4 de maio de 2018 — Agmin Italy/Comissão
(Processo T-290/18)2018/C 231/56Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Agmin Italy SpA (Verona, Itália) (representante: F. Guardascione, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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A título preliminar, constatar e declarar a nulidade e/ou a invalidade e/ou a ineficácia e/ou a inexistência da Decisão controvertida por violação da lei, violação do princípio da separação entre a função instrutória e a decisória, violação do princípio do contraditório, excesso de poder sob o aspeto da desvirtuação e errada apreciação dos factos, manifesta falta de lógica e contradição, bem como por falta de instrução e desigualdade de tratamento e por todos os motivos expostos, e de qualquer outro ato prévio ou subsequente, e, ainda baseado ou conexo ao anteriormente referido, com todas as consequências legais;
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Em todo o caso, anular a Decisão DG NEAR de 7 de março de 2018 (ARES — 2018 — 1288022), notificada em 9 de março de 2018 na parte ora controvertida, e consequentemente, anular as sanções daí decorrentes;
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A título subsidiário, decretar a eliminação ou a redução da sanção aplicada à Agmin por ser excessiva ou desproporcionada à conduta efetivamente levada a cabo pela Agmin;
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Ainda a título subsidiário, decidir que os factos descritos são adequados para permitir a reabilitação de Agmin nos termos do artigo 106.o, n.o 9, do Regulamento n.o 966/2012;
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Condenar a recorrida no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem por objeto o processo da Comissão Europeia de 7 de março de 2018 (ARES — 2018 — 1288022), que excluiu a recorrente da possibilidade de participar em concursos públicos para atribuição de contribuições financiadas pelo Orçamento da União Europeia e pelo Fundo de Desenvolvimento da União Europeia durante o período máximo de três anos previsto no artigo 106.o /14, c) do Regulamento n.o 966/2012 ( 1 ) e ordenou a publicação da mesma no sítio internet da Comissão, na sequência da falta de entrega das mercadorias encomendadas (Lotes 9 e 11) nos termos acordados no contrato de fornecimento ENPI/2014/351-804, e da falta de substituição da garantia (pre-financing guarantee de 89430,71 euros) apresentada pela Agmin à Contracting Authority em 19 de novembro de 2014. Essa garantia foi emitida por uma instituição que, com base nas informações recebidas pelo Banco de Itália, só estava autorizada a emitir garantias a bancos e instituições financeiras autorizadas a conceder créditos, mas não a pessoas singulares ou outras entidades, como a Contracting Authority.
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alega a existência de um desvio de poder, nomeadamente sob o aspeto da violação do princípio da separação entre a função instrutória e a decisória, do princípio do contraditório, por excesso de poder por desvirtuação e errada apreciação dos factos, manifesta falta de lógica e falta de fundamentação;
2.
Com o segundo fundamento, alega a violação ou a aplicação errada dos «Principles of European Contract Law 2002» aplicáveis nos termos do artigo 41.o das Condições Gerais do Contrato; e
3.
Com o terceiro fundamento, alega a violação do princípio da proporcionalidade da sanção nos termos do artigo 5.o TUE, tendo a Comissão Europeia decidido aplicar à Agmin a sanção máxima aplicável de três anos.
A recorrente considera em especial que a decisão impugnada é lesiva dos seus direitos na medida em que a Comissão a adotou sem ter em consideração que a falta de entrega foi causada pela responsabilidade exclusiva ou concorrente da Contracting Authority que, de modo arbitrário e injustificado, recusou a substituição do fornecedor de bens por outro produtor que já se disponibilizara a fornecer os produtos com qualidade igual ou superior à indicada nas especificações técnicas previstas no anúncio do concurso.
( 1 ) Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (JO L 298, de 26.10.2012).
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