Processo T-293/18: Recurso interposto em 10 de maio de 2018 — República da Letónia/Comissão Europeia
C2402018PT5220120180510PT0061522532
Recurso interposto em 10 de maio de 2018 — República da Letónia/Comissão Europeia
(Processo T-293/18)2018/C 240/61Língua do processo: letão
Partes
Recorrente: República da Letónia (representantes: I. Kucina e V. Soņeca)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a carta C(2018) 1418 final da Comissão, de 12 de março de 2018, na qual a Comissão definiu a sua posição, e condenar a referida instituição a adotar uma posição que não produza efeitos jurídicos adversos para a Letónia.
—
condenar a Comissão Europeia no pagamento das despesas da Letónia.
Fundamentos e principais argumentos
A República da Letónia alega que, ao definir a sua posição, a Comissão violou não só o artigo 263.o TFUE, gerando assim efeitos jurídicos adversos para a Letónia, como também o artigo 17.o, n.o 1, TUE, em relação aos artigos 3.o, n.o 1, letra d), TFUE, 38.o TFUE e 355.o TFUE, que obrigam a Comissão a garantir que a Noruega cumpra corretamente os compromissos adquiridos pelo referido Estado nos termos do Tratado de Paris ( 1 ) no que diz respeito aos direitos dos Estados-Membros da União Europeia a um acesso não discriminatório à pesca na zona de pesca de Svalbard.
( 1 ) Tratado relativo a Spitsbergen celebrado entre a Norguega, os Estados Unidos da América, a Dinamarca, a França, a Itália, o Japão, os Países Baixos, a Grã-Bretanha, a Irlanda, os territórios britânicos do ultramar e a Suécia, assinado em 9 de fevereiro de 1920. Disponível em:
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