Processo T-312/18: Recurso interposto em 14 de maio de 2018 — Dentsply De Trey/EUIPO — IDS (AQUAPRINT)
C2402018PT5620120180514PT0066562572
Recurso interposto em 14 de maio de 2018 — Dentsply De Trey/EUIPO — IDS (AQUAPRINT)
(Processo T-312/18)2018/C 240/66Língua em que o recurso foi interposto: o inglês
Partes
Recorrente: Dentsply De Trey GmbH (Kontanz, Alemanha) (representante: S. Clark, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: IDS SpA (Savona, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «AQUAPRINT» — Pedido de registo n.o 12 272 407
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de fevereiro de 2018 no processo R 1438/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, salvo no que diz respeito ao facto de a Câmara de Recurso ter considerado que os produtos eram idênticos/similares e que o público pertinente era especialista no domínio dentário;
—
condenar o EUIPO e, sendo esse o caso, a interveniente, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral da União Europeia, nas despesas da Dentsply no presente processo;
—
modificar a decisão [impugnada] igualmente no que diz respeito à condenação nas despesas e ordenar ao EUIPO que condene a interveniente nas despesas incorridas [pela recorrente] nos processos na Câmara de Recurso e na Divisão de Oposição.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 2017/1001;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento n.o 2017/1001.
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