Processo T-314/18: Recurso interposto em 15 de maio de 2018 — Hashem e Assi/CUR
C2402018PT5710120180515PT0067571582
Recurso interposto em 15 de maio de 2018 — Hashem e Assi/CUR
(Processo T-314/18)2018/C 240/67Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Hashem Asad Mohammad Hashem (Amã, Jordânia), Souhair H. B. Assi (Amã) (representantes: R. Vallina Hoset, A. Sellés Marco, C. Iglesias Megías e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condená-lo na reparação do dano sofrido pelos recorrentes devido ao conjunto de ações e omissões que causaram a perda total do investimento em obrigações subordinadas do BANCO POPULAR ESPAÑOL, S.A.
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condenar o Conselho no pagamento aos recorrentes, a título de reparação pelo prejuízo sofrido: a título principal, no montante do reembolso dos investimentos efetuados, de 5571434,73 euros em ações no Banco Popular; ou, a título subsidiário em relação ao anterior, no montante de 2341142,51 euros.
—
aumentar o montante exigível com juros compensatórios a partir de 7 de junho de 2017 até à prolação do acórdão que resolve o presente recurso.
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aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de sentença até o pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentado em dois pontos percentuais.
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condenar o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/Conselho Único de Resolução (JO 2017, C 424, p. 42).
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