Processo T-315/18: Recurso interposto em 16 de maio de 2018 — Calvo Gutierrez e o./CUR
C2402018PT5810120180516PT0068581592
Recurso interposto em 16 de maio de 2018 — Calvo Gutierrez e o./CUR
(Processo T-315/18)2018/C 240/68Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Maria Graciela Calvo Gutierrez (Alcobendas, Espanha), e outros 21 recorrentes (representantes: R. Vallina Hoset, A. Sellés Marco, C. Iglesias Megías e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condená-lo na reparação do dano sofrido pelos recorrentes devido ao conjunto de ações e omissões que causaram a perda total do investimento em obrigações subordinadas do BANCO POPULAR ESPAÑOL, S.A.
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condenar o Conselho no pagamento aos recorrentes, a título de reparação pelo prejuízo sofrido, por danos materiais e morais:
A título de danos materiais, o montante total de 7570098,78 pela amortização de ações do Banco Popular, dividido proporcionalmente em função da participação social de cada um dos recorrentes da seguinte forma:
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María Graciela Calvo Gutiérrez: 8836,67 euros
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Eric Gancedo Holmer: 35257,42: euros
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María Graciela Calvo Gutiérrez y Eric Gancedo Holmer: 39358,01 euros
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Carlos Eric Gancedo Calvo: 7374,19 euros
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Gabriel Gancedo Calvo: 7062,93 euros
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Jorge Gancedo Calvo: 8545,24 euros
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Lucía Gancedo Calvo: 7388,69 euros
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Manuel Gancedo Calvo: 9472,17 euros
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José Gancedo Calvo: 7389,45 euros
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Claudia Sáez de Montagut Gancedo: 763,66 euros
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Bosco Sáez de Montagut Gancedo: 2879,18 euros
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Yago Sáez de Montagut Gancedo: 379,16 euros
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VICA58, S.L.: 265763,84 euros
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Diana Luisa Gancedo Holmer: 175499,04 euros
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Guillermo de Zavala Gancedo: 722,47 euros
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Alfredo de Zavala Gancedo: 718,65 euros
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Cosme de Zavala Gancedo: 1006,27 euros
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Bruno de Zavala Gancedo: 689,66 euros
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María Astrid Gancedo Holmer: 442136,41 euros
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Marco Gancedo Holmer: 442135,64 euros
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LOS PRUNOS DEL SETO, S.L.: 6898,14 euros
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MANUEL GANCEDO, S.A.: 5340911,85 euros
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EVEDAM INMUEBLES, S.L.: 620238,46 euros
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GANCEDO Y GONZÁLEZ, S.L.: 138671,57 euros; e
A título de danos morais, num montante máximo de 7570098,78 euros ou no montante que este Tribunal considere adequado conceder, dividido proporcionalmente para cada um dos recorrentes na mesma proporção que o montante concedido a título do dano material.
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aumentar o montante exigível com os juros de mora correspondentes desde a prolação de sentença até o pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentado em dois pontos percentuais.
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condenar o Conselho no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/Conselho Único de Resolução (JO 2017, C 424, p. 42).
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