Processo T-343/18: Recurso interposto em 3 de junho de 2018 — Tokin Corporation / Comissão
C2942018PT5010120180603PT0064501501
Recurso interposto em 3 de junho de 2018 — Tokin Corporation / Comissão
(Processo T-343/18)2018/C 294/64Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tokin Corporation (Sendai, Japão) (representantes: C. Thomas, T. Yuen e M. Perez, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o artigo 2.o, alínea f), da Decisão C(2018) 1768 final da Comissão, de 21 de março de 2018, na medida em que impõe uma coima de 5036000 euros à TOKIN Corporation, solidariamente com a NEC Corporation;
—
fixar o montante da coima imposta à TOKIN Corporation no artigo 2.o, alínea f), dessa decisão, solidariamente com a NEC Corporation, pelo valor mais baixo;
—
anular o artigo 2.o, alínea g), dessa decisão, na medida em que impõe uma coima de 8814000 à TOKIN Corporation;
—
fixar o montante da coima imposta à TOKIN Corporation no artigo 2.o, alínea g), dessa decisão, pelo valor mais baixo; e
—
condenar a Comissão nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, em que alega que a Comissão violou o artigo 23.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1/2003 ( 1 ) e o princípio da igualdade de tratamento, ao basear-se em 2011/12 como período de referência para a determinação do seu valor de vendas.
2.
Segundo fundamento, em que alega que a Comissão violou o artigo 23.o, n.o 3, do Regulamento n.o 1/2003 e o princípio da responsabilidade pessoal, ao aplicar uma redução por circunstâncias atenuantes ao montante de base da coima, em vez de reduzir a percentagem de gravidade utilizada para calcular o montante de base, em relação a um aspeto da violação, pela qual a recorrente foi responsabilizada.
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).
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