Processo T-347/18: Recurso interposto em 1 de junho de 2018 — Laboratoire Pareva e Biotech3D / Comissão
Recurso interposto em 1 de junho de 2018 — Laboratoire Pareva e Biotech3D / Comissão
(Processo T-347/18)
2018/C 285/53Língua do processo: inglêsPartes
Recorrentes: Laboratoire Pareva (Saint Martin de Crau, França) e Biotech3D Ltd & Co. KG (Gampern, Áustria) (representantes: K. Van Maldegem e S. Englebert, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o recurso admissível e procedente;
—
anular o Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão ( 1 ), de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4, nos termos do Regulamento 528/2012 ( 2 ) (a seguir «ato impugnado»); e
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-337/18, Laboratoire Pareva / Comissão.
( 1 ) Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO 2018, L 102, p. 1)
( 2 ) Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO 2012, L 167, p. 1).