Processo T-350/18: Recurso interposto em 5 de junho de 2018 — Euronet Consulting/Comissão
C2592018PT5020120180605PT0068502512
Recurso interposto em 5 de junho de 2018 — Euronet Consulting/Comissão
(Processo T-350/18)2018/C 259/68Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Euronet Consulting EEIG (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Peeters e R. van Cleemput, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da recorrida de data desconhecida, comunicada à recorrente por carta de 26 de março de 2018, que rejeita a sua proposta para o lote 2 do concurso EuropeAid/138778/DH/SER/Multi — Contrato-Quadro relativo à prestação de ajuda externa 2018 (FWC SIEA 2018), e adjudica o contrato a dez outros proponentes;
—
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Com o primeiro fundamento, a recorrente alega que um grupo jurídico estava representado duas vezes num mesmo lote.
2.
Com o segundo fundamento, a recorrente alega que uma pessoa coletiva atuou duas vezes como chefe de fila de um consórcio e uma terceira vez como membro de um consórcio.
3.
Com o terceiro fundamento, a recorrente alega que um grupo jurídico estava representado em mais de dois lotes.
4.
Com o quarto fundamento, a recorrente alega que um grupo jurídico atuou como chefe de fila em mais de dois lotes.
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