Processo T-351/18: Recurso interposto em 5 de junho de 2018 — Ukrselhosprom PCF e Versobank/BCE
C2942018PT5120120180605PT0066512522
Recurso interposto em 5 de junho de 2018 — Ukrselhosprom PCF e Versobank/BCE
(Processo T-351/18)2018/C 294/66Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ukrselhosprom PCF LLC (Solone, Ucrânia) e Versobank AS (Taline, Estónia) (representantes: O. Behrends, L. Feddern e M. Kirchner, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do Banco Central Europeu ECB/SSM/2018–EE-1 WHD-2017-0012, de 26 de março de 2018, que revoga a licença bancária do Versobank AS;
—
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam onze fundamentos de recurso.
1.
Com o primeiro fundamento, alegam que o BCE não tem competência para tomar uma decisão relativamente à liquidação do Versobank AS.
2.
Com o segundo fundamento, alegam que o BCE não efetuou a sua própria avaliação no que diz respeito às questões subjacentes à luta contra o branqueamento de capitais (AML) e o financiamento do terrorismo (CFT).
3.
Com o terceiro fundamento, alegam que o BCE não investigou nem apreciou de forma diligente e imparcial todos os aspetos relevantes do processo, em particular, no que respeita os riscos AML/CFT e a conformidade com as disposições legais.
4.
Com o quarto fundamento, alegam que o BCE negou, ilegitimamente, outras opções, em particular a de vender o Versobank ou de conceder a este banco a oportunidade de optar pela liquidação voluntária.
5.
Com o quinto fundamento, alegam que o BCE violou o princípio da igualdade de tratamento.
6.
Com o sexto fundamento, alegam que o BCE violou o princípio da proporcionalidade.
7.
Com o sétimo fundamento, alegam que o BCE violou o princípio da confiança legítima e o princípio da segurança jurídica.
8.
Com o oitavo fundamento, alegam que o BCE cometeu um desvio de poder.
9.
Com o nono fundamento, alegam que o BCE violou o direito de audiência.
10.
Com o décimo fundamento, alegam que o BCE violou o direito de defesa.
11.
Com o décimo primeiro fundamento, alegam que o BCE não apresentou uma decisão fundamentada de forma adequada.
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