Processo T-357/18: Recurso interposto em 8 de junho de 2018 — Luz Saúde/EUIPO — Clínica La Luz (HOSPITAL DA LUZ)
C2682018PT4710120180608PT0057471482
Recurso interposto em 8 de junho de 2018 — Luz Saúde/EUIPO — Clínica La Luz (HOSPITAL DA LUZ)
(Processo T-357/18)2018/C 268/57Língua em que o recurso foi interposto: português
Partes
Recorrente: Luz Saúde SA (Lisboa, Portugal) (Representantes: G. Gentil Anastácio, e P. Guerra e Andrade, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Clínica La Luz, SL (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca da União Europeia figurativa HOSPITAL DA LUZ — Pedido de registo n.o 14 791 495
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de abril de 2018 no processo R 2084/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada que denegou parcialmente o registo da marca da impugnante objeto do procedimento em causa, reformando-a e concedendo o registo;
—
condenar o EUIPO na totalidade das despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (EU) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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