10.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/16
Recurso interposto em 20 de junho de 2018 — Colombani/SEAE
(Processo T-372/18)
(2018/C 319/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marc Colombani (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. de Montigny, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
a declarar e decidir:
—
a decisão do Diretor-Geral do Orçamento e da Administração do SEAE de 9 de novembro de 2017 (ADMIN(2017)21) que estabelece a lista dos funcionários promovidos a título do exercício de 2017 é anulada na medida em que não menciona o nome do recorrente;
condenar o recorrido no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo a uma exceção de ilegalidade das disposições gerais de execução aplicadas pelo SEAE ao procedimento de promoção.
2.
Segundo fundamento, relativo a uma falta de serviço, à inobservância do procedimento prévio à adoção da lista dos funcionários propostos para promoção e a uma desigualdade de tratamento.
3.
Terceiro fundamento, relativo a uma violação das disposições gerais de execução do SEAE do artigo 45.o do estatuto.
4.
Quarto fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação dos méritos do recorrente e a uma desigualdade de tratamento na apreciação do critério da antiguidade.
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