8.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 364/12
Recurso interposto em 19 de junho de 2018 — Gollnisch/Parlamento
(Processo T-375/18)
(2018/C 364/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bruno Gollnisch (Villiers-le-Mahieu, França) (representante: B. Bonnefoy-Claudet, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar a irregularidade da decisão do Presidente da Delegação para as Relações com o Japão, notificada em 20 de março de 2018;
—
Anular essa decisão;
—
Anular conjuntamente a decisão tácita de indeferimento do Presidente do Parlamento Europeu e a decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu sobre as reclamações que lhes foram submetidas em 2 de maio de 2018;
—
Revogar os atos e medidas aprovados na sequência dos atos acima referidos;
—
Atribuir ao recorrente a quantia de 1 euro como reparação do dano moral resultante da sua exclusão da viagem parlamentar e do incumprimento da reparação a que este tinha direito;
—
Atribuir-lhe também a quantia de 3 500 euros a título de despesas efetuadas com a preparação do presente recurso;
—
Condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação das disposições de execução que regulam os trabalhos das delegações e as missões dos deputados europeus fora da União Europeia.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a um recurso efetivo e a uma boa administração.
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