24.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 341/16
Recurso interposto em 22 de junho de 2018 — WI/Comissão
(Processo T-379/18)
(2018/C 341/28)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: WI (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular as decisões impugnadas;
—
Ordenar o pagamento da pensão de cônjuge sobrevivo a [WI];
—
Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos para o seu recurso da decisão do Serviço de Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão Europeia, de 16 de agosto de 2017, que recusou ao recorrente a concessão do benefício de uma pensão de sobrevivência, e da decisão confirmativa.
1.
Primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação do conceito de cônjuge sobrevivo e à violação do artigo 1.o-D, n.o 2, e do artigo 17.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto»), na medida em que a Comissão se baseou numa interpretação restritiva e errada do conceito de cônjuge sobrevivo previsto no Estatuto para indeferir o pedido do recorrente de reconhecimento do seu estatuto de cônjuge sobrevivo.
2.
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de assistência, na medida em que, segundo o recorrente, a Comissão devia ter tido em consideração as circunstâncias excecionais do caso vertente para interpretar o artigo 17.o do anexo VIII do Estatuto no sentido de que o recorrente pode beneficiar de pleno direito de um pensão a título do seu estatuto de cônjuge sobrevivo.
Full & Egal Universal Law Academy