Processo T-393/18: Recurso interposto em 28 de junho de 2018 — Mellifera / Comissão
C2942018PT5710120180628PT0071571582
Recurso interposto em 28 de junho de 2018 — Mellifera / Comissão
(Processo T-393/18)2018/C 294/71Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Mellifera e. V., Vereinigung für wesensgemäße Bienenhaltung (Rosenfeld, Alemanha) (representante: A. Willand, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão Ares (2018) 2087165 da Comissão, de 19 de abril de 2018, notificada à recorrente em 19 de abril de 2018;
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condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca o seguinte fundamento:
Violação do artigo 10.o, n.o 1, conjugado com o artigo 2.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (CE) n.o 1367/2006 ( 1 ) e com a Convenção de Aarhus ( 2 )
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A recorrente alega que a renovação da aprovação da substância ativa glifosato constitui um ato administrativo, que pode ser objeto de reexame nos termos do artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1367/2006.
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Além disso, é alegado, em particular, que a renovação da aprovação é de «caráter individual», porque no âmbito do procedimento de aprovação é tomada uma decisão contra a recorrente.
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É ainda alegado que a aprovação da substância ativa glifosato podia ter sido concedida com base nas disposições em vigor, unicamente com limitações e condições adequadas à proteção da biodiversidade.
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A recorrente alega, por último, erros no processo de renovação da aprovação da substância ativa glifosato.
( 1 ) Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006, L 264, p. 13).
( 2 ) Convenção da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de Ambiente.
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