Processo T-398/18: Recurso interposto em 25 de junho de 2018 — Pielczyk / EUIPO — Thalgo TCH (DERMAEPIL SUGAR EPIL SYSTEM)
Recurso interposto em 25 de junho de 2018 — Pielczyk / EUIPO — Thalgo TCH (DERMAEPIL SUGAR EPIL SYSTEM)
(Processo T-398/18)
2018/C 285/61Língua em que o recurso foi interposto: inglêsPartes
Recorrente: Radoslaw Pielczyk (Klijndijk, Países Baixos) (representante: K. Kielar, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Thalgo TCH (Roquebrune-sur-Argens, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: A recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca da União Europeia n.o 11 649 324
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de abril de 2018, nos processos apensos R 979/2017-4 e R 1070/2017-4
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada, nomeadamente na parte em que a Câmara de Recurso
a)
negou provimento ao recurso R 979/2017-4 interposto pelo recorrente;
b)
concedeu provimento parcial ao recurso interposto pela Thalgo TCH R 1070/2017-4, para produtos da classe 3 da Classificação de Nice;
c)
declarou a marca da União Europeia n.o 11 649 324 igualmente inválida para os mencionados produtos da classe 3;
d)
confirmou parcialmente a decisão do EUIPO de 21 de março de 2017 (processo de declaração de nulidade n.o 11 974 C) de acordo com a qual a marca do recorrente foi declarada inválida para os produtos da classe 3;
—
condenar a Thalgo TCH nas despesas efetuadas nos processos na Divisão de Anulação do EUIPO e na Câmara de Recurso;
—
condenar o EUIPO nas despesas efetuadas no presente processo.
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
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Violação da regra 22, n.os 3 e 4, em conjugação com a regra 40, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão;
—
Violação do artigo 64.o, n.os 2 e 3, em conjugação com o artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.