27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/41
Recurso interposto em 2 de julho de 2018 — Landesbank Baden-Württemberg/CUR
(Processo T-400/18)
(2018/C 301/55)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Landesbank Baden-Württemberg (Estugarda, Alemanha) (representantes: H. Berger e K. Rübsamen, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão do Conselho Único de Resolução, de 12 de abril de 2018, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução, correspondentes ao ano de 2018 (Ref.: SRB/ES/SRF/2018/03), incluindo o seu anexo, na parte em que esta decisão e o respetivo anexo dizem respeito à contribuição fixada para a recorrente;
—
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca seis fundamentos que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no processo T-411/17, Landesbank Baden-Württemberg/CUR (1).
(1) JO 2017, C 277, p. 51.
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