8.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 364/14
Recurso interposto em 3 de julho de 2018 — Aquino e o./Parlamento
(Processo T-402/18)
(2018/C 364/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Roberto Aquino (Bruxelas, Bélgica) e 30 outros recorrentes (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Declarar o presente recurso admissível e dar-lhe provimento;
—
Em consequência:
—
Anular a decisão de 2 de julho de 2018 que procede à requisição de intérpretes para 3 de julho de 2018, bem como decisões futuras que procedam à requisição de intérpretes para 4, 5, 10 e 11 de julho de 2018;
—
Condenar o recorrido a reparar o dano moral avaliado ex aequo et bono em 1 000 euros por recorrente;
—
Condenar o recorrido na totalidade das despesas
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso, que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-401/18, SFIE-PE/Parlamento.
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