27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/42
Recurso interposto em 2 de julho de 2018 — Pharmadom/EUIPO — Objectif Pharma (WS wellpharma shop)
(Processo T-403/18)
(2018/C 301/56)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Pharmadom (Boulogne-Billancourt, França) (representante: M.P.-Dauquaire, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Objectif Pharma (Vandoeuvre-lés-Nancy, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia WS wellpharma shop — Pedido de registo n.o 14 494 751
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de março de 2018 no processo R 1448/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
indeferir o pedido de marca da União Europeia para todos os produtos e serviços designados;
—
condenar nas despesas o EUIPO e a sociedade Objectif Pharma, se esta última decidir intervir no processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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