Processo T-405/18: Recurso interposto em 3 de julho de 2018 — Holmer Dahl/CUR
C2942018PT5920120180703PT0074592602
Recurso interposto em 3 de julho de 2018 — Holmer Dahl/CUR
(Processo T-405/18)2018/C 294/74Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Helene Holmer Dahl (Madrid, Espanha) (representantes: R. Vallina Hoset, A. Sellés Marco, C. Iglesias Megías e A. Lois Perreau de Pinninck, advogados)
Recorrido: Conselho Único de Resolução
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar a responsabilidade extracontratual do Conselho Único de Resolução e condená-lo na reparação do prejuízo sofrido pela recorrente devido às ações e omissões que privaram a recorrente das ações de que era proprietária do BANCO POPULAR ESPAÑOL, S.A.
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Condenar o Conselho no pagamento do montante em reparação do prejuízo sofrido por danos materiais e morais (a seguir «montante exigível») à recorrente:
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Por danos materiais, no montante total de 160558,41 euros pela amortização das ações do Banco Popular; e
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Por danos morais, no montante até 160558,41 euros ou no montante que este Tribunal considere oportuno conceder.
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Aumentar o montante exigível em juros compensatórios, a partir de 7 de junho de 2017 até à prolação do acórdão que decide o presente recurso.
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Aumentar o montante exigível em juros de mora correspondentes desde a prolação do acórdão até ao pagamento integral do montante exigível, à taxa fixada pelo BCE para as operações principais de refinanciamento, aumentada em dois pontos percentuais.
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Condenar o Conselho Único de Resolução no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-659/17, Vallina Fonseca/Conselho Único de Resolução (2017 C 424, p. 42).
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