10.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/18
Recurso interposto em 2 de julho de 2018 — WP/EUIPO
(Processo T-407/18)
(2018/C 319/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: WP (representante: H. Tettenborn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do EUIPO de 6 de outubro de 2017, que recusa a segunda renovação do contrato do recorrente enquanto agente temporário nos termos do artigo 2.o, alínea f), do ROA (Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia), e
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, em que alega que, ao adotar a decisão impugnada, o EUIPO violou o princípio da legalidade, por não ter cumprido as disposições pertinentes do Estatuto (Estatuto dos Funcionários da UE) e do ROA, em particular os artigos 56.o do Estatuto e 110.o do ROA, e que a decisão impugnada carece de qualquer outra base jurídica.
2.
Segundo fundamento, em que alega que, ao adotar a decisão impugnada, o EUIPO violou o princípio da legalidade, cometeu um erro de apreciação manifesto e violou o seu dever de assistência para com os funcionários.
3.
Terceiro fundamento, em que alega que, ao adotar a decisão impugnada, o EUIPO violou os requisitos do Regulamento n.o 45/2001, (1) em particular o artigo 27.o, n.os 1 e 2, alínea b).
4.
Quarto fundamento, em que alega que, ao adotar a decisão impugnada, o EUIPO violou o princípio da igualdade de tratamento.
(1) Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001, L 8, p. 1).
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