Processo T-412/18: Recurso interposto em 2 de julho de 2018 — /EUIPO — Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon»
C2942018PT6010120180702PT0075601612
Recurso interposto em 2 de julho de 2018 — /EUIPO — Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon»
(Processo T-412/18)2018/C 294/75Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: GmbH (Dreilinden, Alemanha) (representante: T. Lührig, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Droujestvo S Ogranichena Otgovornost «Rezon» (Sófia, Bulgária)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União — Marca da União n.o 8 838 542
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de março de 2018 no processo R 111/2015-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
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Violação do artigo 19.o, n.o 2 e do artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, em conjugação com o artigo 64.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
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Violação do artigo 60.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
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Violação do artigo 4.o, n.o 3, TUE, em conjugação com o disposto no artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho e no artigo 61.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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