15.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 373/11
Recurso interposto em 6 de julho de 2018 — PT/Banco Europeu de Investimento (BEI)
(Processo T-418/18)
(2018/C 373/12)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: PT (representante: E. Nordh, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (BEI)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do BEI de 4 de abril de 2018, através da qual o recorrente foi despedido;
—
ordenar o recorrido a indemnizá-lo por danos patrimoniais que atualmente ascendem a 2 240,31 euros e por danos não patrimoniais avaliados em 50 000 euros; e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à alegação de violação dos direitos de defesa
—
O recorrente alega que o recorrido não lhe deu a oportunidade de se defender das suas acusações nas melhores condições possíveis. O recorrente considera que o seu direito a uma boa administração foi, deste modo, violado.
2.
Segundo fundamento, relativo à alegação de erros manifestos de apreciação
—
O recorrente alega que, no contexto da violação dos seus direitos de defesa pelo recorrido, este também cometeu vários erros manifestos de apreciação.
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