10.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/19
Recurso interposto em 10 de julho de 2018 — Crédit agricole e Crédit agricole Corporate and Investment Bank/Comissão
(Processo T-419/18)
(2018/C 319/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Crédit agricole SA (Montrouge, França) e Crédit agricole Corporate and Investment Bank (Montrouge) (representantes: J.-P. Tran Thiet, M. Powell, J. Jourdan e J.-J. Lemonnier, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão na medida em que a mesma indefere os pedidos de tratamento confidencial apresentados pelas recorrentes;
—
Condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso interposto da Decisão C(2018) 2743 final da Comissão, de 27 de abril de 2018, relativa às objeções à divulgação das informações suscitadas pelas recorrentes nos termos do artigo 8.o da Decisão 2011/695/UE do Presidente da Comissão Europeia, de 13 de Outubro de 2011 (JO 2011, L 275, p. 29), relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência [Processo AT.39914 — Derivados de taxas de juro em euros (EIRD)], as recorrentes invocam dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a publicação de informações respeitantes às recorrentes a propósito de comunicações entre traders anteriores ao período de infração violar a presunção de inocência. A este respeito, alegam que a Comissão não tinha o direito de publicar uma decisão contendo alusões a comportamentos ilícitos que as recorrentes não podiam contestar. A decisão impugnada incorreu, assim, num erro de direito ao indeferir os pedidos de tratamento confidencial apresentados pelas recorrentes no que respeita às referidas informações.
2.
Segundo fundamento, relativo ao facto de a publicação de informações alusivas a um comportamento ilícito das recorrentes, que estas contestam perante o Tribunal Geral, antes da prolação de uma decisão por parte do Tribunal Geral no processo T-113/17, Crédit agricole e Crédit agricole Corporate and Investment Bank, constituir uma violação da presunção de inocência. A decisão impugnada incorreu, assim, num erro de direito ao indeferir os pedidos de tratamento confidencial apresentados pelas recorrentes no que respeita às referidas informações.
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