27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/43
Recurso interposto em 11 de julho de 2018 — Puma/EUIPO — Carrefour (Representação de linhas cruzadas)
(Processo T-424/18)
(2018/C 301/58)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: P. Trieb e M. Schunke, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carrefour SA (Boulogne Billancourt, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo de marca figurativa da União Europeia (representação de linhas cruzadas) — Pedido de registo n.o 14 572 697
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de maio de 2018 no processo R 945/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas incorridas na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy