27.8.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 301/44
Recurso interposto em 10 de julho de 2018 — Geske/EUIPO (SATISFYERMEN)
(Processo T-427/18)
(2018/C 301/59)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: André Geske (Lübbecke, Alemanha) (representante: R. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «SATISFYERMEN» — Pedido de registo n.o 16 886 541
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 10 de maio de 2018, no processo R 2603/2017-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada;
—
Condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas em sede de recurso de oposição.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho.
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