10.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/23
Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — Palo/Comissão
(Processo T-432/18)
(2018/C 319/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Peeter Palo (Talim, Estónia) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da recorrida, de 5 de outubro de 2017, de não conceder ao recorrente a compensação por cessação de funções prevista no artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;
—
anular a decisão da recorrida, de 10 de abril de 2018, de indeferir a reclamação do recorrente de 11 de dezembro de 2017 contra a decisão acima referida;
—
condenar a recorrida a indemnizar o recorrente pelos danos materiais sofridos pelo mesmo;
—
condenar a recorrida a indemnizar o recorrente pelos danos não patrimoniais sofridos pelo mesmo;
—
condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 12.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários;
2.
Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.
3.
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da confiança legítima.
4.
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do dever de diligência.
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