17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/52
Recurso interposto em 13 de julho de 2018 — Bax/BCE
(Processo T-443/18)
(2018/C 328/71)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Annemieke Bax (Frankfurt, Alemanha) (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogados)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão Executiva do BCE de 14 de dezembro de 2017, que rejeita a candidatura da recorrente para beneficiar do programa de ajuda à transição profissional instituído pelo BCE;
—
caso necessário, anular a decisão do BCE de 8 de maio de 2018, que indefere o recurso especial da recorrente;
—
condenar o BCE no pagamento à recorrente de uma indemnização a título dos danos não patrimoniais sofridos no montante de 20 000 euros;
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca cinco fundamentos.
1.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios da transparência, da não-discriminação e da segurança jurídica.
2.
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da Decisão SEC/EB/X/17/398a.rev-1/final [«Metodologia Geral para a Implementação Prática do Programa de Ajuda à Transição Profissional (PATP)»], inter alia, porque viola a Decisão ECB/2017/NP19, de 17 de maio de 2017.
3.
Terceiro fundamento, relativo ao incumprimento pelo recorrido do seu dever de diligência para com a recorrente.
4.
Quarto fundamento, relativo à ocorrência de uma discriminação em razão do sexo, contrária à Diretiva 2006/54 (1).
5.
Quinto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade em resultado da aplicação de critérios de elegibilidade desproporcionados.
(1) Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (JO 2006, L 204, p. 23).
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