1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/38
Recurso interposto em 24 de julho de 2018 — Biasotto/EUIPO — OOFOS (OOF)
(Processo T-453/18)
(2018/C 352/45)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alessandro Biasotto (Treviso, Itália) (representantes: F. Le Divelec Lemmi, R. Castiglioni e E. Cammareri, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: OOFOS LLC (Reno, Nevada, Estados Unidos).
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia OOF — Pedido de registo n.o 14 961 767
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de maio de 2018 no processo R 1270/2017-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar provimento ao recurso na sua totalidade;
—
anular a decisão impugnada na sua totalidade e, em consequência, autorizar o registo da marca da União Europeia n.o 14 961 767, para todos os produtos e serviços designados pela mesma marca nas classes 18, 25 e 35 (ou, eventualmente, requerer ao EUIPO que aprecie novamente o recurso interposto pelo recorrente em 15 de junho de 2017, mas, desta vez, comparando o pedido controvertido com a marca reivindicada pelo registo internacional anterior n.o 1 258 728);
—
condenar o EUIPO ou a parte interveniente na totalidade das despesas efetuadas não apenas com o presente processo mas também com os processos de oposição e de recurso perante o EUIPO.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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