8.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 364/17
Recurso interposto em 31 de julho de 2018 — Lotte/EUIPO — Générale Biscuit-Glico France (PEPERO original)
(Processo T-459/18)
(2018/C 364/17)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Lotte Corp. (Seul, Coreia do Sul) (representante: G. Ringeisen, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Générale Biscuit-Glico France (Clamart, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia «PEPERO original» de cor vermelha, castanha, amarela e branca.
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de maio de 2018 no processo R 913/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
declarar o presente recurso admissível;
—
anular a decisão impugnada na medida em que anulou a marca da União Europeia n.o 7413651 da sociedade LOTTE e condenou a mesma sociedade a reembolsar as despesas e taxas da société Générale Giscuits-Glico France;
—
condenar o EUIPO e a société Générale Giscuits-Glico France a reembolsar a sociedade LOTTE das despesas de representação profissional em todos os processos;
—
condenar o EUIPO e a société Générale Giscuits-Glico France nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 64.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 60, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 94.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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