24.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 341/25
Recurso interposto em 25 de julho de 2018 — Eurolamp/EUIPO (EUROLAMP pioneers in new technology)
(Processo T-466/18)
(2018/C 341/36)
Língua em que o recurso foi interposto: grego
Partes
Recorrente: Eurolamp ABEE Eisagogis kai Emporias Lamptiron (Salónica, Grécia) (representante: A. Argyriadis, dikigoros)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa colorida «EUROLAMP pioneers in new technology» da União Europeia, que representa a combinação das seguintes cores: verde e negro — Pedido de registo n.o 16 180 821
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de maio de 2018 no processo R 1359/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
dar provimento ao recurso
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar procedente o pedido n.o 16 180 821 de registo da marca da União Europeia relativamente a todos os bens em causa;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 2017/1001;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 2017/1001.
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