24.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 341/26
Recurso interposto em 30 de julho de 2018 — Audimas/EUIPO — Audi (AUDIMAS)
(Processo T-467/18)
(2018/C 341/37)
Língua em que o recurso foi interposto: lituano
Partes
Recorrente: Audimas AB (Kaunas, Lituânia) (representante: G. Domkutė-Lukauskienė, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Audi AG
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca figurativa AUDIMAS — Registo internacional que designa a União Europeia n.o 1 251 000
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de maio de 2018 no processo R 2425/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada e conservar o registo n.o 1 251 000 da marca da recorrente «AUDIMAS» para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35 da Classificação de Nice;
—
Condenar o EUIPO e a outra parte no procedimento no EUIPO (se essa parte intervier no presente processo) nas despesas.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/2009 do Parlamento e do Conselho.
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