17.9.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/55
Recurso interposto em 31 de julho de 2018 — NSC Holding/EUIPO — Ibercondor Barcelona (CONDOR SERVICE, NSC)
(Processo T-468/18)
(2018/C 328/75)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: NSC Holding GmbH & Cie. KG (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. Eichhorst, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ibercondor Barcelona SA (Barcelona, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia CONDOR SERVICE, NSC — Pedido de registo n.o 15 292 675
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 28 de maio de 2018 no processo R 2440-2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas relativas ao processo de recurso;
subsidiariamente
—
remeter o processo ao EUIPO para nova apreciação.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Full & Egal Universal Law Academy