1.10.2018
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/41
Recurso interposto em 6 de agosto de 2018 — Veit/BCE
(Processo T-474/18)
(2018/C 352/49)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sebastian Veit (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: K. Kujath, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne,
—
anular a decisão do recorrido, de 3 de janeiro de 2018, relativa à classificação do recorrente com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018, na medida em que atribui ao recorrente apenas o escalão de remuneração 17 da parcela salarial F/G;
—
anular a decisão do recorrido, de 25 de maio de 2018, que indefere o pedido do recorrente de atribuição do escalão de remuneração 83 da parcela salarial F/G com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2018;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:
1.
Violação do princípio da igualdade de tratamento
No âmbito do primeiro fundamento é alegado que o recorrido no caso de candidatos internos — ao contrário dos candidatos externos, que se encontravam numa situação comparável num processo de seleção idêntico — teve em conta de forma limitada a experiência profissional relevante.
2.
Violação do dever geral de solicitude
No âmbito do segundo fundamento é alegado que, sem justificação objetiva, o recorrido, aquando da classificação do recorrente, o tratou pior enquanto funcionário do que os candidatos que ainda não tinham uma relação de trabalho com ele.
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